NOTÍCIAS
TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança
08 DE JUNHO DE 2026
Corte reconheceu que falecido mantinha domicílio também no Brasil e determinou a reabertura do inventário para incluir genitores na partilha.
A 5ª câmara Civil do TJ/SC anulou uma escritura pública de inventário e adjudicação realizada com base exclusiva na legislação do Estado de Nova York, nos Estados Unidos, por entender que o falecido também possuía domicílio no Brasil. Com a decisão, os pais dele foram reconhecidos como herdeiros necessários e terão direito de participar da partilha dos bens localizados em território nacional.
O caso chegou ao TJ/SC por meio de apelação contra sentença que havia rejeitado ação de petição de herança cumulada com pedido de anulação da escritura pública. Os autores sustentaram que o falecido mantinha residência e vínculos relevantes em Balneário Camboriú/SC, circunstância que exigiria a aplicação do direito sucessório brasileiro aos bens situados no país.
Segundo alegaram, o inventário extrajudicial foi conduzido exclusivamente com base nas normas de Nova York, o que resultou na exclusão dos genitores da sucessão.
Residência no Brasil
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora concluiu que o conjunto probatório demonstrou a existência de residência estável, centro de interesses patrimoniais e organização de vida do falecido no Brasil. Entre os elementos considerados estavam a propriedade de imóveis em Balneário Camboriú, registros de atendimento médico no país, endereço informado na certidão de óbito e dados constantes na Receita Federal.
Para a magistrada, tais circunstâncias configuram a chamada pluralidade domiciliar, prevista nos artigos 70 e 71 do Código Civil, afastando a tese de que o falecido possuía apenas um domicílio.
A relatora destacou que a coexistência de domicílios em diferentes países não impede a incidência da legislação brasileira sobre os bens localizados em território nacional, especialmente diante do que estabelece o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Com esse entendimento, a escritura pública foi declarada inválida. Segundo a magistrada, o ato ignorou a existência de domicílio brasileiro e aplicou exclusivamente legislação estrangeira em afronta às regras sucessórias nacionais.
“A nulidade da escritura pública de inventário e adjudicação decorre da ilicitude de seu objeto e da fraude a normas imperativas do direito sucessório brasileiro.”
Herdeiros necessários
O colegiado também reconheceu que os pais do falecido são herdeiros necessários e, portanto, têm direito de concorrer com o cônjuge sobrevivente na sucessão dos bens localizados no Brasil, conforme previsto nos artigos 1.829 e 1.845 do CC.
Diante disso, foi determinada a reabertura do inventário para que a divisão patrimonial seja adequada às normas brasileiras, preservando-se os direitos de terceiros de boa-fé.
Fonte: Migalhas
The post TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Fachin destaca escuta das comunidades no encerramento do Justiça Itinerante no Marajó
26 de maio de 2026
“Não devemos aqui chegar com receitas prontas. Como em qualquer lugar, devemos pedir licença para entrar na casa...
Anoreg RS
Terceira edição do Solo Seguro Favela e Comunidades começa nesta segunda (25/5)
25 de maio de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça começa nesta segunda-feira (25/5) a terceira edição da Semana Nacional de...
Anoreg RS
NR-1 entra em vigor nesta terça-feira; entenda o que muda
25 de maio de 2026
A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego...
Anoreg RS
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
25 de maio de 2026
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião e Área de Preservação Permanente: Uma análise crítica do Resp. 2.211.711/MT – Por Fernanda de Freitas Leitão
25 de maio de 2026
O julgamento do REsp. 2.211.711/MT, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, pela 3ª Turma do STJ, foi proferido...