SERVIÇOS

AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Autenticar uma cópia reporta-nos à conferência desta com o original, obrigatoriamente. Qualquer rasura ou defeitos serão ressalvados pelo Notário ou preposto.

Disciplinada pelos artigos 1.281 a 1.290 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina.

Não são passíveis de autenticações:

  • Cópias sem o acompanhamento dos originais.
  • Documentos que contenham rasuras que comprometam sua autenticidade ou com indícios de adulteração.
  • Cópias de cópias autenticadas.
  • Se o original puder ser conferido pelo tabelião, é permitida a autenticação de cópia impressa de documento extraído da internet.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento original.

 

PRAZO

  •    Ato realizado na hora da solicitação.

 

 

Revisão: 05 -  03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.