SERVIÇOS

RECONHECIMENTO DE FIRMA

 

Disciplinada pelos artigos 1.270 a 1.280 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, o ato de reconhecimento de firmas consiste, tão somente, em atestar, a autoria de assinatura, não conferindo legalidade ao documento em que foi lançada.

Para a prática do ato, deve ser apresentado documento de identificação civil em bom estado.

Chama-se signatário aquele que assina e, para este, é aberta uma ficha, que pode ser chamada de cartão de assinatura ou ficha-padrão.

O reconhecimento de firma pode ser por autenticidade quando a assinatura for aposta perante o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, identificado o signatário por meio de documento. Por semelhança, quando o tabelião, seu substituto ou escrevente autorizado, confrontando a assinatura com outra existente em seus arquivos, constatar a similitude. 

 O artigo 1.272 do CNCGJ/SC trazem os casos em que é obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade, ou seja, o signatário deve comparecer no cartório, quais sejam:

I – Nos casos expressamente previstos em lei; 

II – Tratando-se de alienação de veículos automotores;

 III – Em documento firmado por pessoa com deficiência visual ou relativamente incapaz; e 

Aos demais documentos, como simples declarações de residências, desde que o signatário possua ficha ou cartão na serventia, sua presença é dispensada, sendo realizado o reconhecimento por semelhança.

 

Informações importantes

Para o reconhecimento de firmas sempre é verificada a capacidade da pessoa – ela precisa solicitar e compreender o que está assinando, concordando com absolutamente todos os termos.
Pessoas jurídicas são sempre representadas, de forma que o reconhecimento de firmas é daquele que assina, como um diretor ou alguém nomeado para o ato.
Para as pessoas portadoras de deficiência visual o reconhecimento também será somente por autenticidade e o Notário ou preposta lerá o documento ao signatário, sendo verificado que o mesmo possui conhecimento e compreensão do conteúdo, o ato poderá ser realizado.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

PESSOA FÍSICA:

Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
CPF 


PESSOA JURÍDICA:

Contrato Social e alterações ou última alteração contratual consolidada.
Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação.
CPF.
Caso seja procurador, deverá ser apresentada certidão atualizada da procuração com poderes inerentes a representação da empresa.
 

PRAZO

Ato realizado na hora da solicitação.
 

Revisão: 05 – 03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.