Cancelamento de Protesto (documentação assinada digitalmente)

Qualquer interessado pode requerer diretamente no Tabelionato de Protesto o cancelamento do registro, presencialmente com a documentação assinada manualmente, ou por aqui, com a documentação assinada digitalmente:

 

  • Declaração de anuência passada por quem figurou como credor no registro do protesto. A declaração de anuência deve conter os dados do título (número, data de vencimento e valor), a expressa autorização de cancelamento em razão da quitação da dívida, a identificação e deve ser assinada digitalmente (ICP-Brasil). Quando assinada por mandatários ou representante legal de empresa, deve ser apresentada também documentação que comprove os poderes do signatário: procuração pública; contrato social ou estatuto social com ata de eleição (para S/A).

 

Prazo para cancelamento: Após recebimento da documentação conforme art. 1.351 CNCGJSC e confirmação de pagamento dos emolumentos, efetivação do cancelamento será de até 12h.

Cancelamento de Protesto (assinado digitalmente)

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