NOTÍCIAS
Provimento nº 32/2025-CGJ altera a redação de incisos do art. 556, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 DE JULHO DE 2025
PROVIMENTO Nº 32/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/001327-0
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI – Altera a redação dos incisos V e VII do §3º e a redação do § 4º, ambos do art. 556, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 192 do Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de sua conformidade com a normativa estadual; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º – Ficam alterados os incisos V e VII do §3º do art. 556 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 556 – …………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 3º – ……………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
V – certidões imobiliárias expedidas pelo Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição anterior quando ocorrer alteração de competência, no caso de averbação de demarcação de
terra indígena;
(…)
VII — planta e memorial descritivo do perímetro da terra indígena demarcada e homologada, com anotação de responsabilidade técnica (ART) do profissional responsável, contendo
as coordenadas dos vértices definidores dos limites da gleba, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional conforme fixado pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), dispensadas a respectiva certificação e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Art. 2º – Fica alterado o § 4º do art. 556 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passando a ter a seguinte redação:
Art. 556 – …………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 4º No caso de criação de nova circunscrição de registro imobiliário, e já tendo sido concluído o procedimento previsto no caput deste artigo perante a circunscrição anterior, a
matrícula será aberta à vista de solicitação do órgão federal competente, que apresentará apenas a certidão da matrícula atualizada com prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com
os documentos técnicos descritos no inciso VII, em cujo memorial descritivo constará tão somente o perímetro e área do imóvel situado na nova circunscrição.
Art. 3º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 32/2025-CGJ altera a redação de incisos do art. 556, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
19 de março de 2025
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...
Anoreg RS
Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade
19 de março de 2025
Em um mundo que clama por igualdade, os Cartórios do Brasil, através do projeto ELLAS, assumem um papel de...
Anoreg RS
Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
19 de março de 2025
O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia...
Anoreg RS
Voz para ELLAS estreia com Renata Gil e reforça papel do projeto no combate à violência contra a mulher
19 de março de 2025
Estreou nesta terça-feira (18/03) o primeiro episódio do Voz para ELLAS, um projeto que dá visibilidade às...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2025 com debates importantes para a atividade extrajudicial
19 de março de 2025
Primeira reunião do ano abordou pautas normativas, eventos institucionais e aprimoramento dos serviços...