NOTÍCIAS
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
02 DE JULHO DE 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº 81/2009, nº 541/2023) com objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê vedação da coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e, em caso de as datas coincidirem, determina que deve haver remarcação de ao menos um deles.
O texto do Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000, aprovado na 9ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na última segunda-feira (30/6), também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do país. O texto foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A nova determinação mantém o impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta rotatividade
A preocupação do CNJ é com a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade, o que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.935/1994. Para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais façam estudos de viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de 2025.
Os estudos devem considerar fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e melhor atendimento à população.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
Revista CNJ: Artigo avalia efeitos da pronúncia no tempo de julgamento de crimes dolosos contra a vida
23 de janeiro de 2024
A exigência do ato de pronúncia na etapa preparatória de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, pelo...
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Portal CNJ
Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 160 mil beneficiários
23 de janeiro de 2024
Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de...
Portal CNJ
No MT, projeto visa reinserir vítimas de violência doméstica ao mercado de trabalho
23 de janeiro de 2024
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o juiz auxiliar Eduardo...
Portal CNJ
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval
23 de janeiro de 2024
Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Amapá...