NOTÍCIAS
STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná
17 DE JANEIRO DE 2024
Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná. Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas. O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.
Ataques
As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3555. Os grupos narram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.
Intervenção
Ao atender os pedidos, o ministro observou que os recentes episódios de violência apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área.
Diferenças de realidade
Fachin frisou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.
Nesse sentido, o ministro avalia que soluções unilaterais não trazem a pacificação necessária: é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais.
O ministro Edson Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...