NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 DE AGOSTO DE 2024
Resolução CMN n. 5.168, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Validade de execução extrajudicial em contratos do SFI garante segurança jurídica
12 de dezembro de 2023
Validade de execução extrajudicial em contratos do SFI garante segurança jurídica
Anoreg RS
Provimento nº 44/2023-CGJ acrescenta parágrafos ao CNNR sobre Mediação e Conciliação
12 de dezembro de 2023
Provimento nº 44/2023-CGJ acrescenta parágrafos ao CNNR sobre Mediação e Conciliação
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária
12 de dezembro de 2023
Pesquisa Pronta do STJ destaca contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação...
Portal CNJ
Iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça capacita jovens para o mundo do trabalho
11 de dezembro de 2023
Os primeiros resultados da nacionalização do Programa Novos Caminhos tiveram o Tribunal de Justiça do Amazonas...
Portal CNJ
No Piauí, crianças e adolescentes participarão de projeto que utiliza robótica para educação
11 de dezembro de 2023
Em parceria com a Tron, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantou, nesta quinta-feira (07),...