NOTÍCIAS
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
21 DE AGOSTO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.
Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.
O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.
Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.
O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.
Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.
Acesse a aba de Legislação no site, depois clique em Provimento Federal e confira o provimento na íntegra.
Outras Notícias
Portal CNJ
Capitais oferecem condições especiais para regularização tributária em ação do CNJ
07 de dezembro de 2023
Imbuídas em um esforço conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a I Semana Nacional da...
Anoreg RS
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
07 de dezembro de 2023
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
Portal CNJ
CNJ anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024
06 de dezembro de 2023
Em 2024, os tribunais brasileiros perseguirão 11 metas para garantir à sociedade serviço mais célere, eficiente...
Portal CNJ
Justiça do Amapá inaugura sala de atendimento inclusivo no Fórum de Macapá
06 de dezembro de 2023
A acessibilidade é um conjunto de condições e possibilidades para que todas as pessoas possam utilizar os...
Portal CNJ
Projeto de prevenção da violência doméstica em comunidades piauienses vence Prêmio do CNJ
06 de dezembro de 2023
Em apenas três meses de funcionamento, o Projeto Justiça e Informação: violência contra a mulher, não!...