NOTÍCIAS
Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau
22 DE JANEIRO DE 2024
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22/1) a Resolução 247, que visa promover a igualdade de gênero no acesso ao tribunal e nas remoções para o cargo de juíza substituta em segundo grau, pelo critério de merecimento. A medida, que entra em vigor imediatamente, foi apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e alinha-se ao ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispôs sobre ações afirmativas com critério de gênero.
A nova resolução terá validade até que se atinja o percentual mínimo de 40% de desembargadoras e juízas substitutas em segundo grau nas vagas destinadas à magistratura de carreira. A aplicação da nova norma no TJGO ocorrerá a partir do primeiro provimento de cargo de desembargador pelo critério de merecimento, cujo edital será exclusivo para magistradas.
O chefe do Poder Judiciário destacou seu total apoio à iniciativa do CNJ e agradeceu aos membros do Órgão Especial pela aprovação da nova norma. “A aprovação desta resolução é um passo fundamental para aumentar a participação feminina no Tribunal de Justiça. Com mais magistradas ingressando no TJGO, não apenas promovemos uma representatividade mais equilibrada, mas também atendemos essa importante determinação do CNJ. Este é um momento relevante para o Judiciário de Goiás, demonstrando que, além dos excelentes números e premiações, também estamos buscando a promoção da igualdade de gênero em nosso Tribunal, algo fundamental para uma instituição moderna e democrática”, ressaltou Carlos França.
A Nova Resolução
Segundo a nova resolução, as vagas para os cargos de desembargador e de desembargadora e de juíza substituta em segundo grau ou juiz substituto em segundo grau, pelo critério de merecimento, serão preenchidas alternadamente por meio de editais abertos para inscrições mistas (homens e mulheres) ou exclusivas para mulheres. Esta abordagem busca garantir a paridade de gênero no tribunal, estabelecendo um equilíbrio de 40% a 60% entre os gêneros.
A nova resolução também esclarece que os processos de seleção devem observar as políticas que visam promover a igualdade de gênero instituídas pelo CNJ. Além disso, estipula que os quintos sucessivos para o preenchimento das vagas devem ser aferidos a partir da lista de antiguidade, respeitando a política de cotas. A continuidade de indicações nas listas tríplices será computada separadamente para cada modalidade de edital (exclusivo ou misto).
The post Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...