NOTÍCIAS
Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau
22 DE JANEIRO DE 2024
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22/1) a Resolução 247, que visa promover a igualdade de gênero no acesso ao tribunal e nas remoções para o cargo de juíza substituta em segundo grau, pelo critério de merecimento. A medida, que entra em vigor imediatamente, foi apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e alinha-se ao ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispôs sobre ações afirmativas com critério de gênero.
A nova resolução terá validade até que se atinja o percentual mínimo de 40% de desembargadoras e juízas substitutas em segundo grau nas vagas destinadas à magistratura de carreira. A aplicação da nova norma no TJGO ocorrerá a partir do primeiro provimento de cargo de desembargador pelo critério de merecimento, cujo edital será exclusivo para magistradas.
O chefe do Poder Judiciário destacou seu total apoio à iniciativa do CNJ e agradeceu aos membros do Órgão Especial pela aprovação da nova norma. “A aprovação desta resolução é um passo fundamental para aumentar a participação feminina no Tribunal de Justiça. Com mais magistradas ingressando no TJGO, não apenas promovemos uma representatividade mais equilibrada, mas também atendemos essa importante determinação do CNJ. Este é um momento relevante para o Judiciário de Goiás, demonstrando que, além dos excelentes números e premiações, também estamos buscando a promoção da igualdade de gênero em nosso Tribunal, algo fundamental para uma instituição moderna e democrática”, ressaltou Carlos França.
A Nova Resolução
Segundo a nova resolução, as vagas para os cargos de desembargador e de desembargadora e de juíza substituta em segundo grau ou juiz substituto em segundo grau, pelo critério de merecimento, serão preenchidas alternadamente por meio de editais abertos para inscrições mistas (homens e mulheres) ou exclusivas para mulheres. Esta abordagem busca garantir a paridade de gênero no tribunal, estabelecendo um equilíbrio de 40% a 60% entre os gêneros.
A nova resolução também esclarece que os processos de seleção devem observar as políticas que visam promover a igualdade de gênero instituídas pelo CNJ. Além disso, estipula que os quintos sucessivos para o preenchimento das vagas devem ser aferidos a partir da lista de antiguidade, respeitando a política de cotas. A continuidade de indicações nas listas tríplices será computada separadamente para cada modalidade de edital (exclusivo ou misto).
The post Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III
19 de março de 2025
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de...
Anoreg RS
Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade
19 de março de 2025
Em um mundo que clama por igualdade, os Cartórios do Brasil, através do projeto ELLAS, assumem um papel de...
Anoreg RS
Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios
19 de março de 2025
O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia...
Anoreg RS
Voz para ELLAS estreia com Renata Gil e reforça papel do projeto no combate à violência contra a mulher
19 de março de 2025
Estreou nesta terça-feira (18/03) o primeiro episódio do Voz para ELLAS, um projeto que dá visibilidade às...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2025 com debates importantes para a atividade extrajudicial
19 de março de 2025
Primeira reunião do ano abordou pautas normativas, eventos institucionais e aprimoramento dos serviços...