NOTÍCIAS
Justiça Federal da 5ª Região destina R$ 6,7 milhões para Defesa Civil gaúcha
15 DE MAIO DE 2024
Após aderir às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do repasse de recursos para entidades gaúchas, tendo em vista a situação de calamidade pública em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) divulgou um balanço dos valores que serão disponibilizados para a Defesa Civil do local. Juntas, as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe irão destinar um total de R$ 6.713.742,30, provenientes de recursos de prestação pecuniária.
Na última quarta-feira (8/5), a Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 encaminhou um ofício às direções de Foro da JF5, orientando magistrados e magistradas a seguirem as Recomendações nº 150/2024 e nº 23/2009, publicadas pelo CNJ. Além de da previsão de destinação de recursos de prestação pecuniária, os documentos estabelecem normas específicas para a situação.
Confira abaixo os valores por Seção Judiciária:
Seção Judiciária de Alagoas – R$ 226.856,79
Seção Judiciária do Ceará – R$ 1.477.600,12
Seção Judiciária da Paraíba – R$ 1.359.829,74
Seção Judiciária de Pernambuco – R$ 1.542.293,27
Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – R$ 856.158,09
Seção Judiciária de Sergipe – R$ 1.281.004,29
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O admirável mundo novo da inteligência artificial
25 de junho de 2025
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
Anoreg RS
RARES NR e o Pacto Global da ONU: compromisso socioambiental em prol do futuro
25 de junho de 2025
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
Anoreg RS
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
25 de junho de 2025
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...
Anoreg RS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 de junho de 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas...
Anoreg RS
Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção
25 de junho de 2025
Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que...