NOTÍCIAS
XIV Prêmio Conciliar é Legal: prazo para inscrições é ampliado até 13/10
04 DE OUTUBRO DE 2023
As iniciativas bem-sucedidas e replicáveis de utilização da conciliação e da mediação para a solução de conflitos, que aprimoram e dão maior eficiência do Poder Judiciário, podem ser inscritas até o dia 13 de outubro no XIV Prêmio Conciliar É Legal. Nesta edição, serão contempladas cinco categorias temáticas: Soluções Fundiárias e de Moradia; Superendividamento; Recuperação Empresarial; Educação; e Mundo do Trabalho.
Podem disputar o prêmio integrantes da magistratura, servidores e servidoras da Justiça, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas. O anúncio dos vencedores está previsto para fevereiro e a solenidade de premiação deve ocorrer em março de 2024, durante sessão plenária do Conselho.
Na modalidade Produtividade, o Conciliar É Legal destacará os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem melhores índices na composição de conflitos. O XIV Prêmio Conciliar É Legal está sob a coordenação da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, presidida pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim.
A primeira edição do Prêmio Conciliar É Legal foi realizada pelo CNJ em 2010, ano em que foi instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, pela Resolução CNJ 125/2010. O objetivo da política é assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, incluindo os métodos da conciliação e da mediação para a pacificação social.
Agência CNJ de Notícias
The post XIV Prêmio Conciliar é Legal: prazo para inscrições é ampliado até 13/10 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
01 de setembro de 2023
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula...
Anoreg RS
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte II: desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica – Por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
01 de setembro de 2023
O segundo problema jurídico está associado à presença de simulação, vício social do negócio jurídico que,...
Anoreg RS
Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
01 de setembro de 2023
Casal de bancários buscavam reconhecimento do relacionamento que tinham com uma mulher há cerca de 10 anos. Com...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional realiza consulta pública sobre execução fiscal
31 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe, até o dia 11 de setembro, sugestões e críticas à proposta de ato...
Portal CNJ
Participação feminina nos espaços de poder fortalece a democracia, diz presidente do CNJ
31 de agosto de 2023
“Mulheres brilhantes e com capacidades múltiplas são categorizadas em estruturas que rechaçam ou dificultam sua...