NOTÍCIAS
Servidores com nível médio do TJPI deverão deixar cargos de nível superior
22 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a desconstituição da realocação de servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovados para cargos de nível médio, mas empossados em cargos de nível superior. O provimento das vagas no tribunal piauiense teria ocorrido sem que houvesse concurso público, o que contraria regras da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) exposto na Súmula Vinculante 43 e no Tema 697 de Repercussão Geral.
Pela Súmula Vinculante 43, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, “sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. O julgamento do Tema 697 também vai na mesma direção, quando observa a inconstitucionalidade do aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exija nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.
O Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000 tem 473 pessoas como partes interessadas, além do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí e do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí. Sobre a competência do CNJ para julgar o caso, o relator do processo, conselheiro Mauro Martins, argumentou em seu voto que o Regimento Interno do CNJ estabelece que o órgão, no exercício de suas atribuições, “poderá afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma que veicule matéria tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que tenha sido utilizada como base para a edição de ato administrativo”.
Na avaliação de Mauro Martins, o TJPI realizou ascensão de servidores públicos de nível médio para cargos de nível superior em uma clara violação da Constituição Federal e de entendimentos pacificados no STF. “A Lei Estadual guindou servidores que prestaram concursos para cargos de nível médio a cargos de nível superior, com alteração remuneratória correspondente, o que, por óbvio, afronta o postulado constitucional da exigência de concurso público, conforme orientação sedimentada da Suprema Corte”, afirmou em seu voto, seguido por demais conselheiros e conselheiras do CNJ.
Reveja o julgamento do processo, na manhã desta terça-feira (22/8):
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Servidores com nível médio do TJPI deverão deixar cargos de nível superior appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
29 de agosto de 2023
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...
Portal CNJ
Com novos alvos, Corregedoria apresenta metas e diretrizes estratégicas nacionais para 2024
28 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, durante o encerramento da 7ª edição do Fórum Nacional das...
Portal CNJ
Justiça 4.0 oferece cursos de Integridade e Compliance para o Judiciário
28 de agosto de 2023
Com o objetivo de fomentar a cultura de integridade nos órgãos do Poder Judiciário, o Programa Justiça 4.0...
Portal CNJ
No Amazonas, Solo Seguro entregará registro de terra a moradores em Apuí
28 de agosto de 2023
O município de Apuí, localizado a 455 quilômetros de Manaus, é uma das 62 sedes administrativas que compõem o...
Portal CNJ
Semana de Regularização Fundiária começa com entrega de 706 títulos no Acre
28 de agosto de 2023
Provendo o direito fundamental do acesso à moradia com título definitivo, ou como se diz popularmente, “ter casa...