NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Grupo de Trabalho do CNJ terá 30 dias para discutir reestruturação de concursos para magistratura
18 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na...
Portal CNJ
CNJ, STF e Max Planck Institute formalizam parceria para produção dos Cadernos de Jurisprudência
18 de outubro de 2023
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS prestigia ação Cartório Cidadão em Porto Alegre
18 de outubro de 2023
A iniciativa é voltada, especialmente, para a população socialmente vulnerável, com a expedição de 2° vias de...
Portal CNJ
Curso sobre nova Plataforma Socioeducativa (PSE) começa nesta terça (17/10), em Pau dos Ferros e Caicó
17 de outubro de 2023
O TJRN e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) confirmaram, para esta terça-feira, 17/10, o...
Portal CNJ
Tocantins tem 154 eleitores cadastrados com nome social
17 de outubro de 2023
Dados da Justiça Eleitoral apontam que o Estado do Tocantins tem 154 eleitoras e eleitores registrados no cadastro...