NOTÍCIAS
Projeto garante registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos com filhos
29 DE JUNHO DE 2023
O registro será adotado nos documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de habilitação, documentos oficiais de identificação profissional e passaportes
O reconhecimento e a proteção dos direitos das famílias homoafetivas são temas cada vez mais relevantes na luta pela igualdade e pela diversidade. Nesse contexto, o Projeto de Lei 5423/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade para casais homoafetivos que tenham filhos. Essa iniciativa visa assegurar que todas as famílias tenham seus laços afetivos e responsabilidades legalmente reconhecidos.
O PL 5423/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), visa alterar a legislação vigente para permitir que casais homoafetivos tenham o direito ao registro de dupla maternidade ou paternidade de seus filhos, independente do estado civil. Atualmente, é comum que apenas um dos membros do casal seja registrado como pai ou mãe, deixando o outro como pai ou mãe socioafetivo, sem qualquer vínculo legal com a criança. Essa lacuna jurídica pode gerar insegurança e prejudicar a garantia de direitos fundamentais dessas famílias.
Por lei, apenas um casal poderia assumir a paternidade e maternidade de uma criança. Isso porque é o modelo de casamento reconhecido pela legislação. Com as mudanças nas configurações de família, no entanto, incluiu-se a responsabilidade socioafetiva. Na modalidade, a família busca a Justiça para provar os laços entre um adulto e a criança para que inclua o nome no registro como pai ou mãe socioafetivo.
O advogado especialista em família, Bruno Augusto de Oliveira, explica que a medida é uma forma da legislação tentar acompanhar as mudanças na configuração de família.
“A legislação dificilmente acompanha as mudanças na sociedade com regulamentações, então são feitas adaptações para atender as demandas. Como é o caso dos pais socioafetivos, que permite o registro de crianças no nome de pais não biológicos, a partir do reconhecimento de responsabilidade e laços”, explica.
A paternidade socioafetiva pode ser reconhecida extrajudicialmente, em cartório de Registro Civil, ou judicialmente. De acordo com o Provimento nº 63/2017 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, posteriormente editado pelo Provimento nº 83/2019, é possível requerer o reconhecimento da paternidade socioafetiva em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Maria do Rosário acredita que com a aprovação desse projeto, “os casais homoafetivos terão a possibilidade de registrar seus filhos com ambos os nomes dos pais ou mães, reconhecendo a igualdade de direitos e o amor presente nessa relação familiar”. Segundo ela, “isso proporcionaria segurança jurídica aos filhos desses casais, assegurando-lhes acesso a benefícios e direitos, como herança, previdência social, guarda e tutela, entre outros”.
“A aprovação do Projeto de Lei 5423/20 seria um passo significativo na busca pela igualdade e pelo respeito à diversidade”, afirma a autora do PL. A deputada afirma que “além de reconhecer a realidade das famílias homoafetivas, essa medida representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual”.
“Na contramão das decisões jurídicas e da Constituição Federal, os registros públicos da Receita Federal desconhecem a possibilidade de dupla maternidade ou dupla paternidade”, enfatiza. Segundo a parlamentar, citando manifesto da Associação de Famílias Homotransafetivas, no banco de dados da Receita o nome da mãe é um campo de preenchimento obrigatório.
A parlamentar explica que isso pode gerar a negativa de direitos como a retirada de passaportes, programas de benefícios do governo (como o Bolsa Família e auxílio emergencial) e programas universitários, por exemplo.
“Ao garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade, o projeto promoverá a inclusão e a proteção das famílias homoafetivas, fortalecendo a luta contra a discriminação e o preconceito. Além disso, contribuiria para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa, onde todas as formas de amor e de família sejam valorizadas”, afirma.
O projeto insere a medida na Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 5423/20 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados e passará por análise e discussão nas comissões competentes antes de ser votado em plenário.
Outras Notícias
Anoreg RS
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
27 de março de 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
27 de março de 2025
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
27 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
26 de março de 2025
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
26 de março de 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...