NOTÍCIAS
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
12 DE ABRIL DE 2023
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não tiverem obtido resultados satisfatórios. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), de forma unânime, ao analisar recurso de uma credora trabalhista contra decisão de primeiro grau que havia negado o requerimento.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial de devedores, ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados, abertas e fechadas, em um único local. Os resultados são exibidos na forma de painéis, tabelas e grafos, desenhos que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.
O Sniper foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, projeto de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Primeiro grau
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Na avaliação do juiz da causa, para a utilização da ferramenta é preciso existir a mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio.
De acordo com o juízo, ao contrário, “a credora apresentou argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não demonstrando de forma cabal e minuciosa os motivos que justificassem a utilização do convênio pretendido.”
Recurso
Insatisfeita com a negativa, a trabalhadora recorreu para o TRT-12 e conseguiu reverter a decisão. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hélio Bastida Lopes, entendeu não haver obstáculo para a utilização do Sniper, sobretudo porque outros convênios judiciais já tinham sido consultados, sem resultado efetivo.
Além de considerar a natureza alimentar do crédito trabalhista, o desembargador também levou em conta que no portal do CNJ, criador da ferramenta, não existe qualquer exigência específica para utilização do convênio. Destacou ainda que as partes executadas estão identificadas, e suas respectivas responsabilidades pelos débitos, definidas.
“Ou seja, seu objetivo é justamente, por meio do relacionamento de informações de diferentes bases de dados, identificar, com maior índice de sucesso, possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para a satisfação do montante executório, conferindo efetividade à prestação jurisdicional”, ressaltou Hélio Bastida.
The post Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ autoriza ida de policiais judiciais de tribunais do país ao RS para ajuda humanitária
15 de maio de 2024
O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso,...
Portal CNJ
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP
15 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Pesquisa vai avaliar saúde mental de corpo funcional da Justiça do Trabalho
15 de maio de 2024
Uma parceria da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST e da Organização de Estados...
Portal CNJ
Justiça gaúcha cede espaço para abrigar mulheres em situação vulnerável em Porto Alegre
15 de maio de 2024
O abrigo exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul, em...
Portal CNJ
Justiça Federal da 5ª Região destina R$ 6,7 milhões para Defesa Civil gaúcha
15 de maio de 2024
Após aderir às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do repasse de recursos para...