NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
No DF, juízes estrangeiros conhecem procedimento de oitiva de crianças vítimas de violência doméstica
01 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu, na manhã de quinta-feira (30/11), no...
Portal CNJ
Tribunal roraimense inicia audiências de custódia em novas instalações
01 de dezembro de 2023
O novo prédio do Núcleo de Plantão e Audiência de Custódia (Nupac) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça Militar gaúcho lança cartilha sobre Equidade Racial
01 de dezembro de 2023
Na semana da consciência negra, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul apresenta a “Cartilha pela...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da cerimônia de abertura do XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
01 de dezembro de 2023
A palestra magna proferida pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça,...
Anoreg RS
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
01 de dezembro de 2023
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de...