NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Acre lança mais um canal de divulgação de campanhas à sociedade
14 de dezembro de 2023
Com o desafio de trabalhar uma comunicação objetiva, simples e mais acessível ao cidadão, o Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
Fortaleza extingue 55% das cobranças judiciais de impostos municipais
14 de dezembro de 2023
Em ação conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a cidade de...
Portal CNJ
Juiz auxiliar do CNJ capacita magistrados de Alagoas sobre política antimanicomial
14 de dezembro de 2023
A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) iniciou, nesta quinta-feira (14/12), o curso “A política...
Portal CNJ
1.ª Conferência Livre de Cultura no Sistema Socioeducativo reúne quase mil propostas
14 de dezembro de 2023
Marco na garantia ao direito à cultura para jovens em cumprimento de medidas socioeducativa, a 1.ª Conferência...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS, Anoreg/RS, IRIRGS e CNB/RS publicam Nota Conjunta sobre georreferenciamento
14 de dezembro de 2023
Confira a íntegra da Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023.