NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
26 DE JULHO DE 2023
Processo: AgInt no RMS 40.368-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023.
Ramo do Direito: Direito Administrativo
Tema: Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo que obrigue o registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica. Mandado de segurança. Direto liquido e certo. Interesse processual reconhecido.
Destaque: O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Informações do inteiro teor: Cuida-se de mandado de segurança, cuja decisão, embora proferida por juízo, tem cunho administrativo, porquanto fulcrada nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935/1994, que confere ao judiciário a atividade de controle dos serviços registrais. Nesse sentido, veja-se o seguinte precedente:
[…] Compete ao poder judiciário a fiscalização dos atos dos notários, dos registradores e de seus prepostos, bem como, de acordo com a organização judiciária local, aos seus órgãos a aplicação de sanção disciplinar ao delegatário faltoso. […] (RMS 52.659/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 7/12/2017).
Nesses termos, em tese, o registrador, na qualidade de agente público, poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Destaque-se, por oportuno, que, conforme reconhecido pelo próprio tribunal local, o descumprimento da decisão judicial, proferida em função atípica administrativa, deu ensejo à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o ora recorrido, a reforçar o interesse processual. Sobre o interesse processual, relevante a menção ao seguinte precedente:
[…] Nessa linha, a doutrina processualista e a jurisprudência do STJ asseveram que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença de alguma das seguintes hipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas ou c) divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Do contrário, não existirá lide a ser solucionada pelo Poder Judiciário. […] (REsp 2.000.936/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe 23/6/2022).
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça avalia resultados e inicia formulação de Metas Nacionais para 2024
09 de junho de 2023
A 1ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional de Poder Judiciário, realizada nesta sexta-feira (9/6) pelo...
Portal CNJ
Liga do Bem Viver, da Comarca de Pimenta Bueno, incentiva sustentabilidade
09 de junho de 2023
Toda a força de trabalho da Comarca de Pimenta Bueno está motivada com o recém-lançado projeto Liga do Bem...
Portal CNJ
Comissão de Conflitos Fundiários em SC faz visita técnica em Naufragados
09 de junho de 2023
A Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Sana Catarina (TJSC), representada pelo...
Anoreg RS
Novo episódio do Papo de Cartório aborda os impactos da Lei 6.015 de 1973 na vida dos brasileiros
09 de junho de 2023
O consultor legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário, Carlos...
Anoreg RS
Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
09 de junho de 2023
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e...