NOTÍCIAS
Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2023
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 19/12, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) amparado pelo entendimento constitucional que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. A decisão, que atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ.
A Ajufe recorreu ao STF por meio de mandado de segurança contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado por decisão do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.
Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.
Caráter nacional
Na decisão, Toffoli explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3854).
Destacou, ainda, que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ, e que, suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários do país. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo o ministro do Supremo, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.
Prestação de contas
A decisão aponta o fato de que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.
Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.
Agência CNJ de Notícias com informações do STF
The post Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Estamos aqui
10 de março de 2025
Nos últimos meses, as conversas, presenciais e digitais têm sido dominadas por um assunto: o filme Ainda Estou...
Anoreg RS
Raio-X dos Cartórios: trajetórias profissionais diversificadas enriquecem o setor extrajudicial
10 de março de 2025
O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, revelou que os titulares de serventias...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 20 de dezembro
04 de dezembro de 2024
Anoreg RS
Edital nº 127/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019) – Retifica a lista de classificação dos candidatos habilitados à modalidade de ingresso por remoção
03 de dezembro de 2024
Clique aqui e confira o Edital Nº 127/2024 na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
STJ Notícias: mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança
03 de dezembro de 2024
A mais nova edição do programa STJ Notícias traz o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de...