NOTÍCIAS
Anulada penhora de imóvel vendido a terceiro de boa-fé antes de ação
28 DE AGOSTO DE 2023
Magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido, para declarar insubsistente a penhora.
Pratica fraude à execução o devedor que vende seus bens, móveis ou imóveis, quando já está em curso ação trabalhista contra ele, capaz de torná-lo insolvente, ou, em outras palavras, incapaz de pagar suas dívidas. Nessa hipótese, o negócio jurídico pode ser anulado na Justiça, para que o bem alienado em fraude à execução seja penhorado e utilizado para saldar as dívidas trabalhistas do devedor. Mas, e quando alguém compra um imóvel de boa-fé, após verificar a inexistência de qualquer ação contra quem o vendeu e, mesmo assim, tem seu bem penhorado em uma ação para saldar dívidas do antigo proprietário? Nesse caso, ele poderá se valer da medida processual denominada “embargos de terceiro”.
A juíza Anna Elisa Ferreira de Resende Rios, em sua atuação no núcleo de pesquisa patrimonial do TRT da 3ª região, acolheu os embargos de terceiro opostos pelos proprietários de um imóvel residencial penhorado numa ação trabalhista, ao constatar que os embargantes haviam comprado o imóvel de boa-fé do devedor, antes mesmo do início da ação que gerou a dívida trabalhista. Para a magistrada, o caso não configura fraude à execução e, dessa forma, o imóvel não poderia ter sido penhorado para cobrir as dívidas da empresa.
Em seu exame, a julgadora observou que o imóvel foi adquirido pelos embargantes, casados em comunhão parcial de bens, por meio de contrato de compra e venda firmado com o devedor do crédito trabalhista, o qual foi realizado antes do início da ação trabalhista.
Embora a venda do imóvel aos embargantes não tenha sido objeto de registro no cartório competente, o magistrado ressaltou que devem ser preservados os direitos dos adquirentes de boa-fé, não se podendo presumir comportamento fraudulento pela ausência de registro da transmissão da propriedade.
O entendimento adotado na sentença teve fundamento na Súmula 84 do TST, segundo a qual, “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.
Segundo pontuou a julgadora, de acordo com a jurisprudência firmada no TRT da 3ª região, a transferência de bem integrante do patrimônio do sócio devedor antes da sua inclusão no processo de execução, como no caso, não configura fraude à execução, pela falta de elemento que evidencie a existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência (art. 792, IV, do CPC), assim como a intenção do vendedor de dilapidar o patrimônio, de modo a impedir o pagamento dívida trabalhista.
Bem de família
Além de alegarem a boa-fé na aquisição do imóvel, os embargantes informaram que se trata do único imóvel de propriedade do casal, caracterizando, assim, bem de família, o que também foi acolhido pela julgadora. Isso porque, segundo observou a magistrada, certidão de oficiala de justiça constante do processo de execução demonstrou que, de fato, o casal reside no imóvel, o qual se constitui em bem de família, nos termos da lei 8.009/90, sendo, por essa razão, impenhorável.
Ao concluir, a magistrada ressaltou que os embargantes são os legítimos proprietários do imóvel residencial e acolheu o pedido, para declarar insubsistente a penhora, determinando a expedição de ofício ao cartório competente para a exclusão da indisponibilidade lançada no registro do imóvel. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça catarinense coordenará grupos reflexivos para mulheres vítimas de violência
12 de janeiro de 2024
Os grupos reflexivos para as mulheres em situação de violência doméstica serão conduzidos, em janeiro e...
Portal CNJ
Mais de 450 mil processos foram baixados no ano de 2023 pela Justiça paraense
12 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) finalizou o ano de 2023 com aumento de produtividade em relação...
Portal CNJ
Biblioteca da Justiça do Trabalho paulista tem mais de 170 mil títulos disponíveis
12 de janeiro de 2024
Localizada no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, a biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros possui acervo com...
Portal CNJ
Atendimentos realizados pela Ouvidoria de tribunal cearense aumentam 32% em 2023
12 de janeiro de 2024
A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desempenhou um papel crucial como...
Portal CNJ
Mutirões de conciliação da Justiça do DF alcançam taxa de acordo de quase 80%
12 de janeiro de 2024
Os três mutirões de conciliação e mediação promovidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos...