Documentos necessários, em nome da parte:
- Documento de identificação e CPF.
- Certidão do estado civil.
- Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
- Informar profissão e endereço.
- Requerimento endereçado ao cartório, com qualificação completa das partes, descrição do imóvel, modalidade de usucapião e valor de mercado do bem.
Do imóvel:
- Planta contendo a descrição da área total, e das áreas resultantes após a usucapião (levantamento topográfico).
- Memorial descritivo.
- ART quitada.
- Título aquisitivo (nos casos em que houver).
- Matrícula ou negativa de usucapião expedida pelo RI.
- Quando se tratar de condomínio, apresentar declaração de anuência assinada pelo síndico.
- Certidão da prefeitura de tempo de lançamento de IPTU.
- Documentação que comprove a posse: Contas (água, luz, telefone) que tenham o mesmo endereço do imóvel ou declaração/relatório do tempo de utilização do serviço.
- Declaração de testemunhas (nos casos em que houver necessidade).
A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.
Prazo para realizar o ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
Revisão: 04 - 03/01/2024
Emitido por: Tabeliã substituta
Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.