ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO

 

Documentos necessários, em nome da parte:

  • Documento de identificação e CPF.
  • Certidão do estado civil.
  • Pacto Antenupcial (Nº do registro/Livro/Nome do cartório).
  • Informar profissão e endereço.
  • Requerimento endereçado ao cartório, com qualificação completa das partes, descrição do imóvel, modalidade de usucapião e valor de mercado do bem.

 

Do imóvel:

  • Planta contendo a descrição da área total, e das áreas resultantes após a usucapião (levantamento topográfico).
  • Memorial descritivo.
  • ART quitada.
  • Título aquisitivo (nos casos em que houver).
  • Matrícula ou negativa de usucapião expedida pelo RI.
  • Quando se tratar de condomínio, apresentar declaração de anuência assinada pelo síndico.
  • Certidão da prefeitura de tempo de lançamento de IPTU.
  • Documentação que comprove a posse: Contas (água, luz, telefone) que tenham o mesmo endereço do imóvel ou declaração/relatório do tempo de utilização do serviço.
  • Declaração de testemunhas (nos casos em que houver necessidade).
     
     

A documentação apresentada para a lavratura do ato será submetida à prévia análise podendo ser solicitada complementação caso necessário.

 

Prazo para realizar o ato: Lavrada a escritura pública, as partes terão 30 (trinta) dias para a aposição de todas as assinaturas, sob pena de cancelamento, conforme §2º, do art. 1.194 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

Revisão: 04 - 03/01/2024

Emitido por: Tabeliã substituta

Aprovado por: Fernanda Isabel Wissel - Tabeliã.