NOTÍCIAS
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
29 DE ABRIL DE 2026
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 30/3/2026, DJEN 7/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destaque
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Informações do Inteiro Teor
Cinge-se a controvérsia a decidir se o direito de retratação/arrependimento dos pais biológicos, exercido tempestivamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe, de forma automática, a revogação da adoção e o retorno do infante à família natural, ou se deve ser relativizado diante da situação de fato consolidada e do princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
Cuida-se, na origem, de ação de adoção julgada procedente, com destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferimento da adoção aos autores; após a sentença, os genitores manifestaram arrependimento no prazo legal, pedido que foi indeferido, e o Tribunal de origem manteve a sentença sob argumento de prioridade absoluta e melhor interesse da criança, negando provimento à apelação.
Com efeito, é facultado aos pais biológicos se retratarem do consentimento para a realização da audiência prevista no art. 166, § 1º, do ECA, e é possível exercer o direito de arrependimento até 10 dias após a prolação da sentença que extinguiu o poder familiar (art. 166, § 5º, do ECA).
Porém, tanto a retratação quanto o direito de arrependimento não são absolutos, devendo o juízo considerar sobretudo o melhor interesse da criança.
Nesse contexto, um fato relevante é a consolidação da situação familiar da criança e o estabelecimento de novos laços.
No caso, a criança vive com a família substituta – à qual foi regularmente entregue desde a primeira semana de vida – e conta atualmente com quase 9 anos de idade, de modo que a situação se encontra consolidada pelo decurso do tempo. Ademais, a permanência da criança com a atual família, considerando os laços afetivos construídos ao longo de toda a sua vida, atende ao seu melhor interesse.
Informações Adicionais
Legislação
Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 166, § 1º e § 5º.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cessão de direitos hereditários viabiliza partilha amigável desigual, define STJ
03 de junho de 2026
É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso...
Anoreg RS
Judiciário adota plataforma única para ordens de restrição e penhora de imóveis
03 de junho de 2026
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com um novo sistema para envio de ordens judiciais...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança a 8ª edição da revista Cartório Contemporâneo
03 de junho de 2026
Publicação reúne entrevista exclusiva com o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, além de...
Anoreg RS
ExpoDireito 2026 destaca avanços da atividade extrajudicial em nove painéis sobre inovação, segurança jurídica e desjudicialização
03 de junho de 2026
A atividade extrajudicial foi um dos destaques da ExpoDireito Brasil 2026, realizada nos dias 29 e 30 de maio, no...
Anoreg RS
Semana do Solo Seguro encerra em Cachoeira do Sul com mais de 1,3 mil títulos de imóveis entregues no RS
02 de junho de 2026
A entrega de 64 títulos de propriedade a famílias do município de Cachoeira do Sul, na última sexta-feira...