NOTÍCIAS
Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais
09 DE DEZEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a magistrado que se manifestou de forma depreciativa a respeito de decisões de outros órgãos judiciais, em especial da Justiça do Trabalho. A decisão unânime foi confirmada na terça-feira (6/12), durante a 361ª Sessão Ordinária.
Segundo o conselheiro Vieira de Mello, relator da Revisão Disciplinar 0002589-57.2021.2.00.0000, o juiz André Pasquale Rocco Scavone, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), foi penalizado pelo TJSP com censura, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Esse foi o segundo PAD envolvendo o magistrado pela mesma situação. O primeiro processo, no entanto, foi arquivado sem penalidade porque levou em consideração que o juiz se retratou imediatamente após sua manifestação. Com a reiteração, porém, o tribunal de origem entendeu que a pena adequada seria a de censura.
Para o relator, o fato de o juiz ter pedido desculpas – novamente – pelo feito não conduz à absolvição. Por isso, rejeitou o pedido de revisão. “O procedimento incorreto não depende de reiteração para receber pena de censura ou mais grave. Portanto, o processo administrativo disciplinar objeto desta revisão não merece reparo no tocante à pena aplicada”, afirmou o relator em seu voto.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
27 de agosto de 2024
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27 de agosto de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...